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Dep Silas Câmara – Seis mandatos grandes feitos, conheça o parlamentar com mais de 130 propostas legislativas

Conheça o deputado que nasceu no Acre mais se apaixonou pelo estado do Amazonas.

Por Ricardo Ulhoa

Silas Câmara é acreano de nascença, mas é amazonense de coração, título concedido pela casa do povo, que é a Assembleia Legislativa do Amazonas e pelo incondicional amor que sente pelo estado.

Dep Silas Câmara e sua esposa Antônia Lúcia Câmara

Com uma família abençoada, é casado com a economista Antônia Lúcia Câmara, é pai de 4 filhos e avô de 8 netos. Como servo do evangelho na Igreja Assembleia de Deus no Amazonas (IEADAM), dedica sua vocação ministerial em benefício daqueles que o elegeram Deputado Federal em seis mandatos consecutivos.

Além disso, é formado em Teologia e graduando em Direito e Jornalismo. Atualmente é filiado ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) e tem como sonho em comum: um Brasil com menos desigualdades sociais e um Amazonas próspero e abençoado, lema esse que carrega no peito com muito orgulho.

Silas também é presidente da comissão de Minas e energia da Câmara dos Deputados além de ser Coordenador da frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional.

Recentemente Silas propôs o projeto de lei núm. 5829/2019 que consiste em beneficiar  as pessoas que utilizam microgeradores, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e os minigeradores, com potência instaladas superior a 75 kW e menor ou igual a 3.000 kW essas pessoas que utilizam esses tipo equipamentos terão 50% de redução nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão, distribuição e nos encargos, incidindo nas unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.

Já para as pessoas que fazem uso dos microgeradores e minigeradores de que trata o § 1º-D que solicitaram acesso às distribuidoras de energia, conforme regulamentação da ANEEL, até o dia 31 de março de 2020, terão redução de 100% de desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão, distribuição e nos encargos, incidindo nas unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada, até 31 de dezembro de 2040, não se aplicando a redução aos custos de disponibilidade ou de demanda contratada.

JUSTIFICAÇÃO

A ANEEL criou em 2012 o Sistema de Compensação de Energia, que permite que os consumidores de energia possam produzir a própria energia em suas unidades consumidoras.

O excedente de energia produzido pelas unidades consumidoras pode ser injetado nas redes de distribuição e compensado com o consumo nos horário em que não há produção de energia. Existem hoje cerca de 127 mil unidades consumidoras que produzem a própria energia, com uma capacidade instalada de cerca de 1,6 GW, o que representa 1% da nossa matriz.

Embora o crescimento da geração distribuída tenha sido acentuado nos últimos anos, ainda há um grande espaço para que a geração distribuída cresça no País. Esse potencial de crescimento pode ser observado considerando o número total de consumidores no Brasil, 84 milhões, e o elevado potencial para geração solar no Brasil, superior aos países líderes mundiais em produção de energia solar fotovoltaica.

Para que a Geração Distribuída, proveniente de fontes renováveis, continue crescendo e trazendo benefícios para o País, com grande geração de empregos, benefícios ambientais e para o setor elétrico, é importante que esse desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com um arcabouço legal que garanta a segurança jurídica e os recursos necessários para seu desenvolvimento.

Neste sentido, entende-se adequado o estabelecimento em lei de um modelo que permita o desenvolvimento equilibrado da Geração Distribuída no Brasil, definindo a Conta Desenvolvimento Energético — CDE como a origem dos recursos necessários para tal desenvolvimento. Veja aqui

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Fonte: News Black

 

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