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GDF envia projeto de novo Refis à CLDF

A proposta foi protocolada na Casa, nesta quarta-feira (14), após o governador Ibaneis Rocha se reunir com deputados da base, secretários de governo e representantes do setor produtivo; novo projeto visa permitir que o setor empresarial regularize débitos tributários para ajudar na retomada da economia local com geração de empregos e renda

Por Redação

Já está nas mãos dos deputados distritais o novo projeto do Programa de Regularização Fiscal (Refis) do Distrito Federal (Refis). Quem anunciou o fato foi o Governo do Distrito Federal (GDF), que é autor da proposta e a protocolou na Câmara Legislativa do DF (CLDF) nesta quarta-feira (14). Segundo o governo, o novo Refis foi uma das formas encontradas pela Secretaria de Economia do DF para driblar e a amenizar os impactos da crise provocada pela pandemia de covid-19.

“A proposta vai permitir que o setor empresarial regularize débitos tributários e, assim, ajude na retomada da economia local com geração de empregos e renda”, garante o governo.

Está é a segunda vez que o Executivo encaminha o projeto para o Legislativo. Em junho deste ano, a Casa apreciou uma proposta similar que dava desconto de até 50% em dívidas de pessoas físicas e jurídicas junto ao governo local, além de redução de até 95% dos juros e multas.Na ocasião, os deputados rejeitaram a proposta de refinanciamento.

Agora, o governo tenta rever essa derrota e encaminha um projeto diferente do anterior. Nesta nova proposta, o GDF garante desconto sobre o valor principal da dívida – em outras edições, a redução atingia exclusivamente juros e multas. Permite também que o limitador de dívidas seja de montante de até R$ 100 milhões; além de descontos escalonados, de 50% a 95%, conforme o número de parcelas escolhido para pagamento; e, ainda, a possibilidade de pagamento dos débitos em até 120 vezes.

“Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade”, explica o secretário de Economia do DF, André Clemente.

Lembrando que, tanto este novo texto quanto o anterior, estabelece que para ter acesso ao desconto no valor principal da dívida, o débito não poderá exceder a R$ 100 milhões.

Construção de apoio

Antes de encaminhar o projeto do novo Refis à CLDF, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) se reuniu, no Palácio do Buriti, com deputados da base aliada, secretários de governo e representantes do setor econômico e social do DF. “Chegamos a um bom termo. Foi um projeto construído com todos os deputados e é neste espírito de união que fazemos o encaminhamento desse Refis, que vai ser fundamental para os empresários – especialmente os micro e pequenos, que são os que mais empregam e precisam reabrir”, argumentou Ibaneis.

Proposta assinada pelo governador no Buriti vai permitir que empresariado regularize débitos tributários e, assim, ajude na retomada da economia local

Neste novo projeto enviado à CLDF algumas inovações ocorreram para alinhar o texto-base da proposta à realidade socioeconômica do DF. Por exemplo, se antes não havia a possibilidade do contribuinte ter acesso ao desconto no valor principal, agora ele pode fazê-lo, mesmo em casos de atingir o teto da dívida. Outra mudança é a inclusão de débitos não tributários.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Bittar, que também participou do encontro no Buriti, o novo Refis vem em momento oportuno e necessário. Segundo Bittar, o momento exige que as empresas busquem crédito para fazer investimento, mas isso só é possível se elas estiveram regularizadas junto ao governo. “Esse processo de recuperação da economia será mais rápido com a aprovação do Refis, e sinto que os deputados estão mais conscientes disso. Sem o Refis fica impossível contratar mais, ou até mesmo manter os empregos que oferecemos hoje”, explica o presidente da Fibra.

CLDF

O deputado distrital Roosevelt Vilela (PSL), que esteve no encontro com Ibaneis, disse acreditar na aprovação do projeto na Câmara. Segundo ele, isso será possível porque o texto da proposta está “equilibrado”. “A gente tem um entendimento de que o texto está equilibrado. E devemos colocá-lo em apreciação, nos próximos dias, a depender do presidente [da CLDF] Rafael Prudente. Estamos bem otimistas que o governo sairá vitorioso, porque se trata de um tema que vai ajudar os empresários a se recuperar da crise”, avaliou o parlamentar que é da base aliada do governo.

Neste novo texto também está dentro que determina à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. Assim, fica permitido, com o novo texto, descontos para débitos que foram geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

Caso o novo Refis seja aprovado na CLDF, o contribuinte poderá aderir ao programa através do site da Secretaria de Economia, pelo telefone 156 (opção 3), nos postos do Na Hora e nas agências da Receita do DF.

Veja abaixo os requisitos para se aderir ao Refis:

  1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
  2. a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
    b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
    c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
  3. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
  4. a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
    b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
    c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
    d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
    e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
    f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
    g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);

⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

Fonte News Black

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