Justiça proíbe greve dos professores no DF e impõe multa milionária ao Sinpro
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Decisão do TJDFT considera paralisação ilegal, determina retorno imediato às aulas e autoriza multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou ilegal a greve dos professores da rede pública do DF, prevista para iniciar no dia 2 de junho. A decisão, assinada pela desembargadora Lucimeire Maria da Silva, atendeu a pedido do Governo do Distrito Federal, que classificou o movimento como abusivo e desproporcional.
O processo foi movido após o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) aprovar em assembleia uma paralisação por tempo indeterminado. Segundo a decisão, a greve desrespeita a exigência legal de esgotamento das negociações prévias e busca exclusivamente novas vantagens salariais, mesmo após o reajuste de 18% já garantido por lei e que será totalmente implantado até julho de 2025.
A Justiça considerou que a paralisação colocaria em risco o serviço essencial de educação e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Além do retorno imediato ao trabalho, foi fixada multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.
A medida determina ainda que, em caso de continuidade da greve, os repasses sindicais poderão ser retidos e destinados à Justiça.