Justiça determina que Ricardo Cappelli remova publicação ofensiva
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Decisão da 21ª Vara Cível de Brasília obriga ex-secretário a apagar post sobre caminhoneiros e prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o ex-secretário Ricardo Garcia Cappelli remova uma publicação considerada ofensiva à Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral (Coopercam). A decisão, proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília, atende a um pedido de tutela de urgência formulado pela cooperativa.
De acordo com o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, o conteúdo divulgado por Cappelli em seu perfil no Instagram apresentava “caráter difamatório e generalizador”, com potencial de causar dano à imagem institucional da Coopercam. A decisão cita que a manutenção da postagem poderia acarretar “lesão irreparável ou de difícil reparação”.
O magistrado estabeleceu um prazo de 48 horas para que Cappelli remova a publicação da rede social, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil. A decisão também atribui força de mandado de citação e intimação, a ser cumprida com urgência.
O processo tramita sob o número 0751806-87.2025.8.07.0001, na 21ª Vara Cível de Brasília, e segue em andamento.