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Ibaneis sanciona lei que dá abono a servidores do GDF que precisarem cuidar de familiar doente

A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (5)

Por Ricardo Ulhoa

O governador do Distrito Federa, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta terça-feira (5), a lei que garante a servidores do Governo do Distrito Federal o direito ao abono de ponto quando se licenciarem para acompanhar familiar em tratamento médico. A lei, que é uma lei complementar, foi defendida pelo governador que lembrou sobre as dificuldades que os servidores encontram quando se trata de casos de doença na família.

A lei já foi publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira. A complementação ocorreu sobre a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

O texto sancionado pelo governador Ibaneis é de autoria do próprio governo e do deputado Jorge Vianna (PSD). Sua principal finalidade é alterar o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF, das autarquias e das fundações públicas distritais.

A norma, que entra em vigor nesta terça, determina que “o usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto”.

À época da aprovação da lei na Câmara Legislativa, isso no começo de março deste ano, os distritais defenderam a proposta alegando que a modificação na legislação se fazia necessária para corrigir as injustiças contra os servidores da saúde, que vinham perdendo o direito aos abonos.

*Ricardo Ulivestro – Jornalista membro da Associação Brasileira de Portais de Notícias – ABBP

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