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Site do Detran-DF disponibiliza serviço de transferência veicular

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) também foi normalizado tanto pelo portal quanto pelo aplicativo Detran Digital

Por Ricardo Ulivestro

O portal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) na internet já oferece o serviço de emissão da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para pessoa física – serviço que, a partir da próxima semana, também estará acessível no aplicativo Detran Digital.

O sistema que permite o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) também foi normalizado tanto pelo portal quanto pelo aplicativo. Segundo o Detran-DF, é importante lembra que agora as informações de propriedade quanto do licenciamento do veículo ficarão reunidas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). E, com o lançamento da ATPV-e, nenhum órgão de trânsito do país poderá fazer mais a impressão de documentos.

No caso da ATPV-e, ela deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, neste momento, em que se faz a solicitação do documento eletrônico, será preciso informar os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança.

De posse da autorização basta leva-la ao cartório para realizar o reconhecimento de firma e depois ao Detran-DF para a efetivação da transferência de propriedade.

“Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência”, informa o Detran-DF.Em casos de rasura ou extravio da ATPV-e, o proprietário deverá solicitar outra ao Detran.

O departamento destaca ainda que para os veículos que foram registrados antes de 4 de janeiro continua a valer para transferir a propriedade o CRV impresso em papel-moeda. Em casos de rasura ou extravio, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran.

*Cláudio Ulhoa – Jornalista, membro da Associação dos Blogueiros de Política do Distrito Federal e Entorno – ABBP

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