São empresas e pessoas físicas que quitaram dívidas junto ao governo – R$ 190 milhões já caíram nos cofres públicos; prazo para se cadastrar ao programa termina amanhã (16)
Por Ricardo Ulivestro
Previsto para arrecadar R$ 500 milhões, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2020 lançado em 16 de novembro pelo Governo do Distrito Federal (GDF) já recuperou R$ 1,16 bilhão em débitos renegociados. De acordo com a Secretaria de Economia local, cerca de 17.913 pessoas físicas e 3.454 pessoas jurídicas já finalizaram seus processos de regularização tributária junto à pasta. Deste total recuperado, R$ 190 milhões já caíram aos cofres do governo.
Para participar é preciso aderir ao programa, que encerra o prazo de adesão nesta quarta-feira (16). Após a adesão, é possível realizar simulações de valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento. Tudo isso é feito no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
“Construímos um programa arrojado, com descontos de até 95%, inclusive sobre o valor da dívida e alcançamos um valor expressivo, que será devolvido ao longo dos anos à população em forma de serviços públicos de qualidade e obras essenciais para o DF. Também fortalecemos a economia do DF em um momento estratégico ao criarmos condições para que empresários recoloquem suas empresas nos eixos e voltem a gerar empregos”,detalha o secretário de Economia, André Clemente.
Assim que a pessoa acessara o site do Receita do DF, vai aparecer uma aba para o acesso direto ao Refis 2020, outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo Atendimento Virtual. A renegociar o débito, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Assim que for pago, mesmo àqueles que parcelaram, mas pagaram a primeira parcela, já podem emitir certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.
Em casos de parcelamentos, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. Os débitos permitidos à renegociação precisam ter sido contraídos até 31 de dezembro de 2018.
O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:
- Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
- a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
- Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
- b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
- c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
- d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
- e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
- f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
- g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.
Agências de Atendimento da Receita do DF (horário de atendimento de 12h30 a 18h30 e mediante agendamento):
Agência de Atendimento da Receita de Brasília
Endereço: SRTV Norte, Quadra 701, Bloco D, Loja 1, área central de Brasília – Distrito Federal
Agência Asa Norte
Endereço: Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 513 – Bloco D – Loja 38 – CEP: 70760524
Agência Ceilândia
Endereço: Centro Norte N – CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates
CEP: 72225502
Agência Gama
Endereço: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central
CEP: 72405610
Agência Planaltina
Endereço: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C
CEP: 73310200
Agência SIA (Setor de Indústria e Abastecimento)
Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à CAESB – EPTG)
CEP:71200010
Agência Taguatinga
Endereço: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont – CEP: 72110035
Unidades do Na Hora:
Para ser atendido, também será necessário ter feito agendamento prévio pelo site
Na Hora Brazlândia
Área Especial 4, Setor 3
Telefone: 3391-2333
Funcionamento: das 8h às 18h
Na Hora Ceilândia
QNM 11, Área Especial, Shopping Popular
Telefone: 2104-1496
Funcionamento: das 9h às 17h
Na Hora Gama
EQ 55/56, AE Leste, Setor Central
Telefone: 2104-1563
Funcionamento: das 11h às 19h
Na Hora Riacho Fundo
QN7, AE1, Shopping Riacho Mall, 2º andar
Telefone: 3404-9905
Funcionamento: das 11h às 19h
Na Hora Sobradinho
Quadra 6, AE 8, Sobradinho I
Telefone: 2104-1441
Funcionamento: das 8h às 18h
Na Hora Taguatinga
QS 3, Lote 4/8, Pistão Sul, Águas Claras
Telefone: 2104-4501
Funcionamento: das 8h às 18h
Na Hora Rodoviária
SCN, Rodoviária de Brasília, Plataforma Inferior
Telefone: 2104-1520
Funcionamento: das 8h às 18h
*Ricardo Ulivestro – Jornalista, membro da Associação dos Blogueiros de Política do Distrito Federal e Entorno – ABBP