Só poderão ser incluídas, no máximo, três emendas para cada parlamentar para serem inclusas no Anexo de Metas e Prioridades
Por Ricardo Ulivestro
Ficou decidido entre os distritais que compõem o Colégio de Líderes da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que o número de emendas a serem anexadas no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 será limitado em três, por parlamentar. A decisão não vale para o texto da LDO 2023 e demais anexos.
Pela decisão, o anexo que terá as emendas limitadas trata da definição de prioridades em áreas importantes do GDF como a Saúde, Educação, Mobilidade Urbana e a Segurança Pública. Atualmente, 33 ações nessas e em outras esferas já estão previstas pelo Palácio do Buriti.
O texto da LDO 2023 se encontra na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da CLDF. Segundo o cronograma publicado pela Casa, o prazo para apresentação de emendas será iniciado em 8 de junho e se encerra duas semanas depois.
Vale ressaltar que a limitação das emendas não se aplica à Mesa Diretora em relação às emendas relacionadas com as atribuições dos Órgãos do Poder Legislativo.
A votação do texto está prevista para ocorrer no dia 28 de junho.
*Ricardo Ulivestro – Jornalista membro da Associação Brasileira de Portais de Notícias – ABBP