Por Rahiane Benincasa
O Deputado Márcio Labre PSL-RJ protocolou nesta quinta-feira (12) um Projeto de Lei N°5050/2019 que altera Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para criar as infrações administrativas, que não somam pontos na carteira nacional de habilitação. Este projeto objetiva a criação de uma exceção à computação de pontos das infrações, onde infrações identificadas como administrativas não mais computarão pontos a carteira do proprietário do veículo.
No Código de Trânsito Brasileiro as infrações incorrem em multas, pontuações na carteira e medidas administrativas. As infrações são divididas em leves, médias, graves e gravíssimas. A cada infração cometida são computados entre três a sete pontos na carteira. A penalidade de pontuação surgiu com o objetivo de retirar das vias condutores considerados nocivos ao trânsito.
Há vários estudos realizados por países como a Dinamarca, Espanha e Itália que tratam sobre a pontuação, afirmando que há uma queda no número de infrações, lesões e mortalidade no trânsito quando estes condutores têm seu direito de dirigir suspenso. No entanto, algumas infrações são meramente administrativas, relacionadas à falta de realização das obrigações impostas em tempo hábil determinado por lei. Ocorre que essas infrações continuam computando pontos, mesmo não estando relacionadas a nocividade do condutor.
O parlamento brasileiro já está discutindo mudanças no CTB, como o Projeto de Lei n° 3.267/2019, que traz propostas de alteração no aumento de pontuação para suspensão da CNH, o tempo para revalidação da CHN, dentre outros. Dessa forma, esse projeto alinha-se aos anseios do atual governo e da população.
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Fonte: Blog do Ulhoa