Decisão, que já foi publicada no Diário da CLDF, na última sexta-feira (18), determina o fechamento entre 7h e 19h
Por Ricardo Ulivestro
O Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal trouxe em suas páginas, na última sexta-feira (18), a publicação da lei 7.082/22 que autoriza a liberação de faixas da Ponte JK para a prática de atividades esportivas, de lazer e para o trânsito de bicicletas e similares, aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h.
A lei, que é de autoria do deputado distrital Valdelino Barcelos (PP), determina que a liberação deve ocorrer em uma faixa de rolamento nos dois sentidos da ponte. Já as calçadas que margeiam a via, ficarão reservadas aos pedestres, cadeirantes e ciclistas desembarcados.
“Aos finais de semana, a prática de atividades esportivas na região do Lago Sul é bastante intensa. Tendo em vista as condições viárias e de arquitetura da Ponte JK, a mesma é muito procurada por pelotões de ciclistas, que dividem espaço com os demais veículos, uma vez que as ciclovias presentes no Lago Sul não acompanham a passagem sobre a ponte”, diz o autor do projeto.
Assim como ocorre no Eixão do Lazer, a pista liberada na JK será fiscalizada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) que ficará responsável não só pela fiscalização, mas pelo controle, segurança viária e de trânsito, bem como pela organização do sistema de sinalização durante o período de reserva de faixas.
*Ricardo Ulivestro – Jornalista membro da Associação Brasileira de Portais de Notícias – ABBP