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CLDF aprova lei que garante a crianças e adolescentes órfãos em razão da covid-19 a terem programa de proteção social e atenção psicológica

Crianças e adolescentes órfãos em razão da covid-19 passam a ter programa de proteção social e atenção psicológica

Por Ricardo Ulivestro

A lei 7.143/2022, aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), foi publicada no Diário Oficial do DF, desta segunda-feira (30), e, na prática, já está valendo. O texto publicado defende que seja implantado programa de apoio a crianças e adolescentes que, em decorrência da Covid-19, perderam pai e mãe.

Conforma a lei, também fica determinado que as exigências se aplicam as crianças e adolescentes que só perderam um membro da família, e que tenha sido caracterizada a relação de dependência econômica na responsabilidade de criação do menor.

A lei estabelece ainda que os órfãos terão direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até atingir a maioridade civil. O recurso deverá ser depositado em conta específica para essa finalidade e os órfãos devem ter acesso garantido ao dinheiro, seja pela nova família, seja pela instituição acolhedora.

Em sua justificativa, o texto da lei argumenta que o público-alvo da norma é formado por crianças até 12 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos.

A covid-19 causou mais de 665 mil óbitos confirmados no Brasil, segundo dados oficiais do Ministério da Saúde. O país, o segundo no mundo em número de mortos, está próximo de alcançar marca de 31 milhões de casos confirmados. Desde o início da pandemia, o DF registou 11.690 óbitos.

*Ricardo Ulivestro – Jornalista membro da Associação Brasileira de Portais de Notícias – ABBP

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