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Conheça as vantagens de se inscrever no programa Nota Legal

Neste ano, lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha permite que inadimplente sutilizem créditos tributários para quitar IPTU e IPVA

Por Ricardo Ulivestro

Muitos já ouviram falar, mas poucos sabem de fato o que significa o programa Nota Legal. Criado em 2008, com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais no Distrito Federal, o programa tem conseguido, nesses anos todos, aumentar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), além de diminuir a evasão e a sonegação de impostos.

O programa oferece vantagens ao consumidor que pode utilizar o crédito acumulado para abater no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). De acordo com a Secretaria de Economia do DF, atualmente, 496,9 mil contribuintes que possuem bens ainda não estão inscritos no Nota Legal.

Mesmo quem ainda não está inscrito no programa, mas indica o CPF na hora da compra, acumula créditos por dois anos

Ainda segundo a pasta, desse total, apenas 74,6 mil têm saldo zerado. Mais de 60 mil contribuintes têm entre R$ 100 e R$ 500 de saldo para abater nos impostos já em 2021. Outros 355,8 mil têm crédito de até R$ 100 para abater no IPTU e no IPVA.

As indicações do Programa Nota Legal começaram no dia 4 de janeiro e vão até o dia 31 deste mês.

Como se inscrever

Para participar do programa basta se inscrever no Nota Legal. Assim que a inscrição é concluída, é possível ver o saldo acumulado dos últimos dois anos e também os valores de compras em que ele lançou o CPF. Depois é possível imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto. Já quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente através de depósito em conta. As indicações para depósito em conta começam em junho e a regra vale apenas para os contribuintes adimplentes.

Inadimplentes

Este ano, em razão da lei sancionado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pessoas que estão inscritas no programa, mas que são inadimplentes, podem utilizar os créditos tributários para quitar tributos vencidos de IPTU e IPVA. De acordo com a Secretaria de Economia, cerca de 206 mil contribuintes devem se beneficiar com lei.

É importante lembrar que, desde o ano passado, não é mais possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos de terceiro. O desconto também não vale sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

*Ricardo Ulivestro – Jornalista, membro da Associação dos Blogueiros de Política do Distrito Federal e Entorno – ABBP

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