Por Ricardo Ulivestro
Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram em favor de um dono de uma confeitaria do Distrito Federal que ficou fechada durante a pandemia poderá pagar o aluguel de dois meses da loja com 50% de desconto.
Pela decisão da turma, entendeu que, por se tratar de atividade do autor (da ação) do ramo da confeitaria para festas, resta evidente o impacto econômico na atividade desempenhada, decorrente das medidas adotadas para preservação da saúde pública, justificada a excepcional intervenção do Poder Judiciário no contrato livremente firmado entre as partes, para reduzir os aluguéis do período pleiteado.
*Ricardo Ulivestro – Jornalista membro da Associação Brasileira de Portais de Notícias – ABBP